Home office do exterior: alerta para empregadores

Nos últimos meses cresceu o número de pedidos de trabalho a partir de casa (home office) e, sobretudo nos meses de verão, a partir do exterior (a chamada workation). Para o empregado é um benefício atrativo; para o empregador envolve riscos jurídicos, tributários e administrativos que raramente são avaliados antes da autorização. Se você, como empregador, considera permitir esse arranjo, estes são os pontos a ter em mente.

1. Previdência e seguro-saúde: o formulário A1

Esta é a área mais crítica. Dentro da União Europeia vale a regra de que o trabalhador está sujeito à legislação previdenciária de um único Estado-membro. É preciso determinar antes de tudo onde ele exerce parte substancial da atividade — o critério de referência é 25% do tempo de trabalho ou 25% da remuneração, podendo outros critérios ser considerados.

Se o empregado exerce parte substancial da atividade no país de residência, deve ser segurado nesse país. Inversamente, quem normalmente trabalha na República Tcheca e passa três meses de verão trabalhando no exterior ultrapassa com facilidade o limite, o que cria para o empregador a obrigação de se registrar e recolher contribuições no exterior, muitas vezes mais altas.

Para o destacamento regular ou para a atividade simultânea em dois Estados é indispensável requerer à Administração Tcheca de Seguridade Social a emissão do certificado A1. Sem ele, empregado e empregador ficam expostos a multas elevadas em caso de fiscalização no exterior. Fora da União Europeia a situação é ainda mais complexa e depende de acordos bilaterais.

2. Risco de estabelecimento permanente e imposto de renda

A atividade do empregado no exterior pode, conforme o caso, constituir estabelecimento permanente do empregador naquele país, com o efeito de parte do lucro passar a ser tributável lá. Soma-se a isso o imposto de renda da pessoa física: é realista que o empregado que trabalha no exterior ultrapasse o limite de 183 dias que determina o domicílio fiscal, momento a partir do qual o empregador pode assumir obrigações fiscais em jurisdição estrangeira.

3. Saúde e segurança do trabalho

Conforme o Código do Trabalho (Lei n.º 262/2006 Coll.), o empregador responde pela saúde e segurança do empregado também no regime de home office, e tem o dever de assegurar que o posto de trabalho seja seguro. Em casa isso já é difícil de cumprir; no exterior, a supervisão é praticamente impossível. Ocorrendo acidente, será muito difícil provar que se trata de acidente de trabalho, e as seguradoras frequentemente resistem ao pagamento invocando violação do dever de prevenção.

4. Salário mínimo e normas imperativas do país de destino

Ainda que o contrato de trabalho seja regido pelo direito tcheco, durante o trabalho no exterior aplicam-se também, no mínimo, as normas do Estado de execução que sejam mais favoráveis ao empregado, conforme a diretiva europeia de destacamento de trabalhadores. Se naquele país o salário mínimo é mais alto ou o descanso obrigatório é mais longo — como na Alemanha ou na Áustria —, o empregador precisa igualar essas condições enquanto durar o trabalho ali.

Riscos práticos para o empregador

  • Carga administrativa: estudar a legislação estrangeira e comunicar-se com autoridades locais
  • Custo financeiro: contribuições e tributos no exterior, frequentemente superiores aos tchecos
  • Sanções: multas por falta de registro ou por descumprimento de normas locais
  • Prova: dificuldade de demonstrar o cumprimento dos deveres de segurança em caso de acidente

Antes de autorizar trabalho a partir do exterior, vale definir por escrito o país, o período, o limite de dias e quem assume os custos de conformidade. Redigimos essa política e cuidamos do requerimento do A1. Direito do trabalho · Contato