Você é estrangeiro e tem um imóvel na República Tcheca, com um inquilino que não paga o aluguel e se recusa a desocupar? Historicamente, o processo de desocupação no país foi notoriamente lento, frequentemente levando anos. Uma reforma prevista para 2026 pretende mudar isso com a introdução do mandado de desocupação (rozkaz k vyklizení).
O fim das ações de vários anos
Até agora o locador tinha de propor uma ação de desocupação comum, com várias audiências e longa espera pela decisão final. Nesse meio-tempo a dívida crescia e o imóvel continuava ocupado. Inspirada no procedimento simplificado para créditos em dinheiro, a nova lei introduz um caminho mais direto: terminada claramente a locação e permanecendo o inquilino no imóvel, o juízo pode emitir o mandado sem instrução demorada.
Como funciona o procedimento acelerado
- O requerimento. Você apresenta a prova de que a locação terminou legalmente — fim do prazo de aviso ou descumprimento contratual.
- O mandado. O juízo analisa os documentos e emite o mandado de desocupação sem audiência pública.
- Prazo de 15 dias. O inquilino tem 15 dias para desocupar ou apresentar impugnação fundamentada.
- Execução imediata. Não havendo impugnação válida, o mandado torna-se título executivo e o oficial de justiça (exekutor) pode promover a retirada.
Por que isso importa para o investidor estrangeiro
Para quem investe em imóveis tchecos, a mudança reduz de forma significativa o risco associado ao inquilino: períodos de vacância mais curtos, custos jurídicos menores e um desincentivo real a ocupantes profissionais.
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